Exmos. Senhores,
Pais, Encarregados de Educação e alunos
Antes de mais, espero que se encontrem bem, assim como todos os vossos familiares.
O Conselho de Ministros aprovou o decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Uma das principais alterações foi a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021, sendo retomadas estas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial.
À semelhança do que aconteceu no 3.ºPeríodo do ano letivo anterior, vamos aplicar o plano de ensino à distância (Plano E@D_AEGouveia) onde constam os procedimentos que iremos adotar, por ciclo de ensino. VER
Cartaz com algumas regras que deves ter atenção no ensino à distância. VER