Informam-se os alunos e respetivos pais e encarregados de educação que, de acordo com os n.ºs 1 e 2 das Condições Gerais do Auto de Entrega do Kit Escola Digital (assinado no ato de levantamento dos equipamentos), no âmbito do Programa ESCOLA DIGITAL, a devolução do equipamento deverá ser feita no final do 1.º CEB (4.º ano), do 3.º CEB (9.º ano), do Ensino Secundário (12.º ano dos Cursos Científico-Humanísticos e 3.º ano dos Cursos Profissionais), e nos casos de transferência de Agrupamento de Escolas - MAIS INFORMAÇÂO